O Conselho Superior da Magistratura Judicial é composto pelos seguintes membros:

  • Presidente do Tribunal Supremo;
  • Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
  • Duas personalidades designadas pelo Presidente da República;
  • Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República, segundo o critério de representação proporcional;
  • Sete magistrados judiciais das diversas categorias, todos eleitos pelos seus pares, sendo um Juiz Conselheiro, dois Juízes Desembargadores, dois Juízes de Direito A ou B e dois Juízes de Direito C ou D;
  • Quatro Oficiais de Justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os Oficiais de Justiça.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial é presidido pelo Presidente do Tribunal Supremo, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Tribunal Supremo.