Compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial:

  • propor ao Presidente da República a nomeação dos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo;
  • nomear, colocar, transferir, promover, aposentar, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados judiciais;
  • apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar  sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída ao juízes;
  • processar e julgar as suspeições levantadas contra qualquer dos seus membros em processos da sua competência;
  • ordenar a realização de inspecções ordinárias e extraordinárias bem como de inquéritos e sindicâncias aos tribunais;
  •  aprovar o regulamento interno do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Analisar o projecto de orçamento anual do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • dar pareceres e fazer recomendações sobre a política judiciária por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da República, da Assembleia da República ou do Governo;
  • exercer as demais competências conferidas por lei.