O Conselho Superior da Magistratura Judicial é um órgão constitucional, colegial e autónomo, de gestão e disciplina da magistratura judicial, exercendo, também, jurisdição sobre os Oficiais de Justiça.

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos Tribunais Judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos juízes e da sua independência.

É um órgão colegial que funciona em Plenário e em Comissão Permanente, que só pode delibera validamente estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.