Áreas de actividade

 O Conselho Superior da Magistratura Judicial tem como principais áreas de actividade as seguintes:

  • Gestão e disciplina da magistratura judicial;
  • Inspecção Judicial;
  • Administração do Conselho.

Estrutura orgânica

 Os serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial têm a seguinte estrutura orgânica:

  • Secretário do Conselho;
  • Departamento de Administração do Conselho;
  • Departamento de Recursos Humanos;
  • Departamento de Finanças e Património;
  • Departamento de Estudos, Documentação e Informação;
  • Gabinete do Presidente; e tem ainda a Inspecção Judicial como entidade inspectiva
  1.    Secretário do Conselho

Compete ao Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial:

  • Garantir, do ponto de vista técnico e administrativo, a preparação e realização das sessões do Conselho;
  • Lavrar as actas das sessões do Conselho;
  • Executar e fazer executar as deliberações do Conselho;
  • Assegurar a preparação dos projectos dos orçamentos do Conselho;
  • Assegurar, no âmbito da sua competência gestionária, a articulação entre o Conselho Superior da Magistratura Judicial e outras entidades públicas ou privadas;
  • Coordenar as acções no âmbito da cooperação internacional;
  • Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros a fixar pelo Presidente;
  • Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e do património, zelando pela correcta aplicação da legislação pertinente legislação;
  • Propor alteração do quadro de pessoal;
  • Propor os regulamentos necessários à organização interna e o funcionamento dos serviços;
  • Emitir ordens e instruções de serviço no âmbito da sua competência;
  • Despachar com os dirigentes das unidades orgânicas dos serviços;
  • Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de resolução superior;
  • Praticar os demais actos permitidos por lei e os que forem expressamente determinados pelo Presidente do Conselho.

   2.   Departamento de Administração do Conselho

Compete ao Departamento de Administração do Conselho:

  • Organizar o aparelho de gestão do funcionamento dos órgãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Conceber e desenvolver os métodos de organização das sessões da Comissão Permanente e do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Organizar as sessões dos órgãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Organizar e controlar a base de dados sobre as actas, deliberações e outros instrumentos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Assistir os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  1.  Departamento da Inspecção Judicial

Compete ao Departamento da Inspecção Judicial:

  • Proceder a recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais;
  • Efectuar a triagem dos relatórios anuais dos magistrados judiciais;
  • Registar e autuar processos administrativos e praticar actos de secretaria a eles inerentes;
  • Catalogar e guardar processos disciplinares, administrativos e de inquéritos instaurados;
  • Movimentar processos disciplinares e de inquéritos, de harmonia com o s despachos neles exarados;
  • Elaborar mapas estatísticos do movimento de processos disciplinares e de inquérito;
  • Submeter aos inspectores judiciais os assuntos que careçam de resolução superior;
  • Assistir e assessorar os Inspectores Judiciais.
  1. Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Departamento de Recursos Humanos:

  • Organizar e gerir a base de dados sobre os magistrados judiciais do país;
  • Organizar e controlar o cadastro nacional dos magistrados e dos oficiais de justiça;
  • Preparar os projectos de política de gestão dos magistrados e zelar pela sua execução;
  • Elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação e nomeação dos candidatos à magistratura judicial;
  • Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos a magistrados judiciais;
  • Elaborar planos de formação dos magistrados judiciais;
  • Realizar actividades de articulação com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária no tocante à formação dos magistrados;
  • Realizar actividades de articulação com o Tribunal Supremo e a Inspecção Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre o mérito dos magistrados;
  • Zelar pela gestão do pessoal do pessoal dos serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  1. Departamento de Finanças e Património

Compete ao Departamento de Finanças e Património:

  • Preparar os projectos de orçamento anual do Conselho Superior da Magistratura Judicial e proceder à sua execução;
  • Organizar o cadastro do património do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Efectuar a gestão do equipamento, parque automóvel e instalações afectos ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Manter actualizado o inventário geral dos bens móveis e imóveis afectos ao Conselho.

6. Departamento de Documentação e Informática

Compete ao Departamento de Documentação e Informática:

  • Planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático do Conselho;
  • Efectuar a gestão da biblioteca do Conselho;
  • Realizar pesquisas bibliográficas;
  • Manter sob sua guarda as colecções de Boletim da República e de outras publicações oficiais;
  • Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
  • Organizar e conservar o arquivo permanente do Conselho;
  • Organizar o banco de dados de legislação;
  • Organizar e manter actualizado o ficheiro de deliberações, processos individuais dos magistrados, processos disciplinares e demais expediente do Conselho.
  • Elaborar propostas de estratégias de organização do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do desenvolvimento do corpo da magistratura judicial;
  • Proceder a estudos, tendo em vista a melhoria dos serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial e propor medidas de reformas;
  • Proceder à compilação de estudos de Direito judiciário comparado sobre a organização dos conselhos da magistratura e gestão de magistrados;
  • Elaborar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional

7. Gabinete do Presidente

Compete ao Gabinete do Presidente:

  • Organizar o programa de actividades do Presidente;
  • Assessorar o Presidente no exercício das suas actividades;
  • Assegurar a relação entre o Presidente e as diversas entidades e o público em geral;
  • Organizar e controlar a circulação e tratamento do expediente e correspondência oficial inerente ao presidente;
  • Assegurar a comunicação e controlo da execução das decisões do presidente;
  • Prestar apoio logístico, técnico e administrativo necessário às actividades do Presidente.