ORGANOGRAMA DO CSMJ

Áreas de actividade

 O Conselho Superior da Magistratura Judicial tem como principais áreas de actividade as seguintes:

  • Gestão e disciplina da magistratura judicial;
  • Inspecção Judicial;
  • Administração do Conselho.

Estrutura orgânica

 Os serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial têm a seguinte estrutura orgânica:

  • Secretário do Conselho;
  • Departamento de Administração do Conselho;
  • Departamento da Inspecção Judicial;
  • Departamento de Recursos Humanos;
  • Departamento de Finanças e Património;
  • Departamento de Estudos e Cooperação;
  • Departamento de Documentação e Informática;
  • Gabinete do Presidente.
  1.    Secretário do Conselho

Compete ao Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial:

  1. Garantir, do ponto de vista técnico e administrativo, a preparação e realização das sessões do Conselho;
  2. Lavrar as actas das sessões do Conselho;
  3. Executar e fazer executar as deliberações do Conselho;
  4. Assegurar a preparação dos projectos dos orçamentos do Conselho;
  5. Assegurar, no âmbito da sua competência gestionária, a articulação entre o Conselho Superior da Magistratura Judicial e outras entidades públicas ou privadas;
  6. Coordenar as acções no âmbito da cooperação internacional;
  7. Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros a fixar pelo Presidente;
  8. Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e do património, zelando pela correcta aplicação da legislação pertinente legislação;
  9. Propor alteração do quadro de pessoal;
  10. Propor os regulamentos necessários à organização interna e o funcionamento dos serviços;
  11. Emitir ordens e instruções de serviço no âmbito da sua competência;
  12. Despachar com os dirigentes das unidades orgânicas dos serviços;
  13. Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de resolução superior;
  14. Praticar os demais actos permitidos por lei e os que forem expressamente determinados pelo Presidente do Conselho.

   2.   Departamento de Administração do Conselho

Compete ao Departamento de Administração do Conselho:

  1. Organizar o aparelho de gestão do funcionamento dos órgãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  2. Conceber e desenvolver os métodos de organização das sessões da Comissão Permanente e do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  3. Organizar as sessões dos órgãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  4. Organizar e controlar a base de dados sobre as actas, deliberações e outros instrumentos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  5. Assistir os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

 

  1.  Departamento da Inspecção Judicial

Compete ao Departamento da Inspecção Judicial:

  1. Proceder a recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais;
  2. Efectuar a triagem dos relatórios anuais dos magistrados judiciais;
  3. Registar e autuar processos administrativos e praticar actos de secretaria a eles inerentes;
  4. Catalogar e guardar processos disciplinares, administrativos e de inquéritos instaurados;
  5. Movimentar processos disciplinares e de inquéritos, de harmonia com o s despachos neles exarados;
  6. Elaborar mapas estatísticos do movimento de processos disciplinares e de inquérito;
  7. Submeter aos inspectores judiciais os assuntos que careçam de resolução superior;
  8. Assistir e assessorar os Inspectores Judiciais.

 

  1. Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Departamento de Recursos Humanos:

  1. Organizar e gerir a base de dados sobre os magistrados judiciais do país;
  2. Organizar e controlar o cadastro nacional dos magistrados e dos oficiais de justiça;
  3. Preparar os projectos de política de gestão dos magistrados e zelar pela sua execução;
  4. Elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação e nomeação dos candidatos à magistratura judicial;
  5. Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos a magistrados judiciais;
  6. Elaborar planos de formação dos magistrados judiciais;
  7. Realizar actividades de articulação com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária no tocante à formação dos magistrados;
  8. Realizar actividades de articulação com o Tribunal Supremo e a Inspecção Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre o mérito dos magistrados;
  9. Zelar pela gestão do pessoal do pessoal dos serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

 

  1. Departamento de Finanças e Património

Compete ao Departamento de Finanças e Património:

  1. Preparar os projectos de orçamento anual do Conselho Superior da Magistratura Judicial e proceder à sua execução;
  2. Organizar o cadastro do património do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  3. Efectuar a gestão do equipamento, parque automóvel e instalações afectos ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  4. Manter actualizado o inventário geral dos bens móveis e imóveis afectos ao Conselho.

 

  1. Gabinete de Estudos e Cooperação

Compete ao Gabinete de Estudos e Cooperação:

  1. Elaborar propostas de estratégias de organização do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do desenvolvimento do corpo da magistratura judicial;
  2. Proceder a estudos, tendo em vista a melhoria dos serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial e propor medidas de reformas;
  3. Proceder à compilação de estudos de Direito judiciário comparado sobre a organização dos conselhos da magistratura e gestão de magistrados;
  4. Elaborar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  5. Propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional

 

  1. Departamento de Documentação e Informática

Compete ao Departamento de Documentação e Informática:

  1. Planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático do Conselho;
  2. Efectuar a gestão da biblioteca do Conselho;
  3. Realizar pesquisas bibliográficas;
  4. Manter sob sua guarda as colecções de Boletim da República e de outras publicações oficiais;
  5. Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
  6. Organizar e conservar o arquivo permanente do Conselho;
  7. Organizar o banco de dados de legislação;
  8. Organizar e manter actualizado o ficheiro de deliberações, processos individuais dos magistrados, processos disciplinares e demais expediente do Conselho.

 

  1. Gabinete do Presidente

Compete ao Gabinete do Presidente:

  1. Organizar o programa de actividades do Presidente;
  2. Assessorar o Presidente no exercício das suas actividades;
  3. Assegurar a relação entre o Presidente e as diversas entidades e o público em geral;
  4. Organizar e controlar a circulação e tratamento do expediente e correspondência oficial inerente ao presidente;
  5. Assegurar a comunicação e controlo da execução das decisões do presidente;
  6. Prestar apoio logístico, técnico e administrativo necessário às actividades do Presidente.

 

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