Competências
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial é constituído pelo Presidente e todos os membros do Conselho, sendo da sua competência, entre outras:
- propor ao Presidente da República a nomeação dos juízes Conselheiros do Tribunal Supremo;
- nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitante aos magistrados judiciais;
- apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída aos juízes;
- processar e julgar as suspeições levantadas contra qualquer dos seus membros em processos da sua competência;
- ordenar a realização de inspecções ordinárias e extraordinárias, bem como de inquéritos e sindicâncias aos tribunais;
- dar pareceres e fazer recomendações sobre a politica judiciária, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da República, da Assembleia da República ou do governo;
- apreciar e decidir as reclamações contra actos praticados pela Comissão Permanente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente.
As reuniões do Plenário têm lugar ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por convocação do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial ou de dois terços dos seus membros.