Composição e competências da Comissão Permanente

A Comissão Permanente é composta por seis membros, sendo três magistrados judiciais, um dos membros designados pelo Presidente da República, dois membros eleitos pela Assembleia da República, além do Presidente e do Vice-Presidente.

Os membros da Comissão Permanente são eleitos na primeira sessão plenária.

À Comissão Permanente compete, no intervalo entre as sessões plenárias:

  • nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e praticar os actos de idêntica natureza respeitantes aos Juízes de Direito;
  • analisar o projecto de orçamento anual do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • executar as deliberações do Plenário e exercer as funções que lhe tiverem sido delegadas;

apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar  sobre os oficiais de justiça (devendo estar presentes os oficiais de justiça membros do Conselho).

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