COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial:
- propor ao Presidente da República a nomeação dos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo;
- nomear, colocar, transferir, promover, aposentar, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados judiciais;
- apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída ao juízes;
- processar e julgar as suspeições levantadas contra qualquer dos seus membros em processos da sua competência;
- ordenar a realização de inspecções ordinárias e extraordinárias bem como de inquéritos e sindicâncias aos tribunais;
- aprovar o regulamento interno do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Analisar o projecto de orçamento anual do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- dar pareceres e fazer recomendações sobre a política judiciária por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da República, da Assembleia da República ou do Governo;
- exercer as demais competências conferidas por lei.